De acordo com a Norma Regulamentadora nº 9, do Ministério do Trabalho, o PPRA deve ser implementado por todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, a fim de preservar a saúde e a integridade dos funcionários, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de possíveis ocorrências de riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Trata-se de um programa complementar ao PPRA. Ele determina, a partir dos riscos coletados no PPRA, as atitudes a serem tomadas para preveni-los ou controlá-los, de maneira que esteja garantida a segurança dos profissionais integrantes da equipe da empresa.
Consulta médica que avalia as condições clínicas do trabalhador, indicando sua aptidão ou inaptidão para iniciar o trabalho. O colaborador só pode iniciar duas atividades desde que seja declarado apto no ASO.
Este laudo identifica quais os riscos físicos, químicos e biológicos aos quais os colaboradores estão expostos, de acordo com as normas regulamentadoras nº 15 e 16.
Nas empresas em que houver risco de dano à audição dos funcionários, é obrigatória a implementação do Programa de Conservação Auditiva (PCA), de acordo com a norma regulamentadora nº 7. O Programa visa identificar funcionários com problemas na audição, diagnosticar precocemente as perdas auditivas, adequar as empresas às exigências legais, reduzir o risco de insalubridade e as reclamatórias trabalhistas.
Trata-se de um conjunto de medidas práticas e administrativas que também devem ser adotadas pelas empresas de forma obrigatória, a fim de proteger a equipe de colaboradores de possíveis doenças ocupacionais no trato respiratório, provocadas pela inalação de poeiras, fumos, névoas, gases e vapores. A norma regulamentadora que determina a obrigatoriedade de implementação deste programa, ao menos em todo ambiente em que seja necessário o uso de equipamento de proteção respiratória, é a de número 1.
O LTCAT é um documento que se destina a demonstrar as condições do ambiente de trabalho do colaborador, com a finalidade de determinar se o mesmo terá direito a aposentadoria especial pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Este serviço visa a emissão de certificado junto à Vigilância Sanitária, atestando a segurança relacionada aos equipamentos da empresa e manutenção dos mesmos.
Oferecemos treinamento para que, de acordo com a norma regulamentadora número 5 (NR5), seja formada nas empresas uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), responsável por observar continuamente as condições de trabalho em todos os setores da empresa. É necessário que os membros da CIPA estejam atualizados e bem preparados, de acordo com as normas de segurança. A CIPA garante que estas normas sejam seguidas de forma adequada na empresa.
Realizamos assistência técnica para empresas em processos judiciais e pessoas físicas, voltados às doenças de origem ocupacional, associado à consultoria jurídica trabalhista. Também concedemos Atestados Médicos para fins judiciais, como consta na Resolução nº 1851/2008 do Conselho Federal de Medicina.
Com experiência em diversos outros serviços, formamos equipes para atuação em emergência, com
profissionais treinados e capacitados, juntamente com a gestão de toda estrutura do corpo
clínico, de enfermagem e administrativo, buscando o melhor resultado e tranquilidade para o
cliente.
Participamos da criação de um Ambulatório Complementar na empresa, de acordo com a demanda do
cliente e a especialidade necessária, a partir das queixas dos colaboradores. Trabalhamos com as
especialidades de Ortopedia, Otorrinolaringologia, Clínica Médica, entre outras, conforme o
conjunto de colaboradores dos clientes sinalize necessidade.